20 abril 2012

governo quer mexer na forma de cálculo do RSI e alterar os ponderadores de cada família

João Ramos de Almeida
Público, 19 de Abril de 2012

A manter-se o valor de referência do actual RSI, as novas regras poderão expulsar milhares de beneficiários do apoio

O Governo quer alterar a fórmula de cálculo do rendimento social de inserção (RSI). Caso se mantenha o valor do actual rendimento de referência, a quebra nos apoios e do número de beneficiários será considerável.

Na proposta de lei já entregue aos parceiros sociais, o Governo não é claro sobre o que pretende fazer. O próprio ministro Pedro Mota Soares omitiu a modificação, na conferência de imprensa de anúncio, após o Conselho de Ministros. Nem explicou como poupará 70 milhões de euros. O PÚBLICO questionou o Ministério da Solidariedade, mas no mail enviado não se respondeu a qualquer das perguntas colocadas. Mas a questão é sensível.

Em Fevereiro passado, o RSI apoiou 121.443 famílias, num total de 322,9 mil pessoas, com um valor mensal por pessoa de 92 euros.

Actualmente, o valor da prestação está indexado à pensão social (189,52 euros) e depende da composição do agregado. Ora, o Governo quer mexer tanto no rendimento de referência como na fórmula. Primeiro, o rendimento de referência do RSI será igual a uma percentagem do indexante de apoios sociais (IAS, de 419,22 euros), a fixar por portaria do ministro da Solidariedade. O IAS está congelado durante o programa de apoio financeiro externo e, por isso, o valor do RSI só crescerá se o Governo aumentar a percentagem do IAS aplicável ao RSI.

Depois, o Governo optou pela tabela de escalas de equivalências da OCDE. O valor do RSI será igual a 100% do rendimento de referência para o adulto requerente (como agora), mas por cada adulto adicional na família receber-se-á mais 50% do rendimento de referência (em vez de 70% da pensão social) e, por cada menor, mais 30% do rendimento de referência (em vez de 50% da pensão social).

Qual o efeito da alteração? Tudo depende da percentagem do IAS que o governo vier a fixar. Se o governo optar por uma percentagem do IAS que corresponda à actual pensão social (45%), então as consequências serão gravosas.

Carlos Farinha Rodrigues, professor do Instituto Superior de Economia e Gestão, estima em milhares a quebra dos beneficiários. No caso de um casal com duas crianças, o limite de aceitabilidade no RSI desce de 512 para 398 euros (uma quebra de 22%). Ou seja, deixam de ser apoiadas todas as famílias que tenham rendimentos naquele intervalo. No caso de uma família monoparental com uma criança, os limiares descem de 379 para 303 euros (uma quebra de 20%). Só não sofrem alteração as pessoas isoladas. Esta alteração penaliza sobretudo as famílias com crianças a cargo.

E não só haverá uma redução do número de beneficiários como também no valor dos apoios. Isso porque o valor do RSI resulta da diferença entre o rendimento da família e o rendimento de referência. Mas tudo fica a depender da percentagem do IAS que o Governo fixar.

As eventuais quebras no RSI são mais significativas, já que representam uma segunda quebra, desde que o Governo socialista introduziu, em 2010, a condição de recursos - em que os beneficiários prestaram contas dos seus bens. Só o casal com dois filhos sofreu, em 2010, uma quebra de 569 para 512 euros.

O PÚBLICO quis saber do ministério se os valores eram os correctos, qual seria a percentagem do IAS a aplicar, como se poupará os 70 milhões, de que forma as quebras esperadas irão ao encontro do compromisso do Governo junto da UE de reduzir em 200 mil pessoas o número de pobres (Estratégia 2020), dado que, como se concluiu, o RSI contribui fortemente para a redução das desigualdades sociais. Em vão.